05/04/2024

Fazenda aumenta de 15 para 24 número de turmas ordinárias de julgamento no Carf

Por: Mariana Branco e Michelle Portela
Fonte: Jota Tributario
O Ministério da Fazenda aumentou de cinco para oito o número de turmas
ordinárias em cada seção de julgamento do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf). Como são três seções, no total, o número de turmas
subiu de 15 para 24. Além disso, a quantidade de turmas extraordinárias, que
analisam casos de menor valor, foi reduzida de cinco para duas por seção. Ou
seja, ao todo, houve redução de 15 para seis no número de turmas
extraordinárias. Para advogados e conselheiros do Carf, as mudanças trarão
maior celeridade e permitirão a redução do estoque de casos aguardando
julgamento, que supera R$ 1 trilhão.
A Portaria 528/2024, publicada nesta quarta-feira (3/4) no Diário Oficial da
União, alterou a Portaria 1634/2023, que instituiu o novo regimento interno do
Carf. As alterações divulgadas nesta quarta entram em vigor em 22 de abril.
A portaria não alterou o número de turmas da Câmara Superior. Integram o
Carf a 1ª, 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior, que atuam para decidir
divergências jurisprudenciais entre as turmas ordinárias. As três seções de
julgamento do Carf são divididas conforme o tipo de tributo julgado. A 1ª Seção
analisa casos envolvendo, entre outros tributos, IRPJ e CSLL. Já a 2ª Seção
analisa processos que tratam de contribuição previdenciária e IRPF. Por fim, a
3ª Seção julga casos envolvendo IPI, PIS e Cofins e outros.
O JOTA apurou, junto a uma fonte do Carf, que a configuração de turmas
prevista na norma publicada hoje era a pretendida desde antes da publicação no
novo regimento interno, que foi pensado para aumentar a celeridade nos
julgamentos. Porém, no fim do ano passado, não foi possível fazer a alteração
devido à necessidade de publicação de um decreto autorizando novas funções
comissionadas para os presidentes de turma.
Ainda segundo a fonte, nos próximos dias será publicada outra portaria, com a
composição de cada turma. Nas turmas ordinárias, com a alteração do
regimento interno no final de 2023, o número de conselheiros por turma foi
reduzido de oito para seis.
Para o advogado Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e sócio da Nader
Quintella Advogados, a alteração alcançará o objetivo de dar vazão ao estoque
de processos. “Eu acho que, de fato, vai aumentar a vazão [de julgamentos]. É
como se estivessem abrindo mais a torneira”, comentou.
O advogado Júlio César Soares, do escritório Dias de Souza, afirmou que as
alterações regimentais estão alinhadas ao discurso governamental para imprimir
celeridade aos julgamentos do Carf. “Não há dúvidas de que há um estoque a
ser tratado, principalmente em razão das diversas paralisações enfrentadas pelo
órgão desde 2015. Foi uma década marcada pela [operação] Zelotes, pandemia
e movimentos grevistas, e a ampliação do número das turmas julgadoras é bemvinda”,
avalia.
Conselheiros
Rodrigo Rigo Pinheiro, conselheiro da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do
Carf, acredita que as mudanças ajudarão a reduzir o tempo que os processos
levam para ser julgados. “Acredito que as novas alterações cumpram o escopo
de diminuir o grande lapso temporal dos processos que aguardam julgamento;
e que trarão maior produtividade e tecnicidade para resolução de casos
complexos. São medidas para o cumprimento da eficiência e da celeridade, que
são fundamentais para o processo administrativo tributário federal”.
Já a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, presidente da Associação dos
Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), avalia que
a criação de novas turmas está de acordo com as estratégias governamentais
para acelerar a pauta de julgamentos, que abrange processos com valores
elevados.
“A instituição de novas turmas visa a eficiência nos julgamentos, o que tem
nosso apoio. Contudo, a eficácia da medida só pode ser concretizada quando o
órgão efetivar, na mesma medida, os direitos de remuneração dos
conselheiros”, diz. Oliveira defendeu a equiparação salarial entre os
conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes.
“Apenas no mês de fevereiro de 2024, por exemplo, os casos analisados pelo
Carf somaram o valor de R$ 94 bilhões de reais, número que impressiona
quando constatado que o impacto orçamentário que ocorreria pela igualdade
salarial entre os conselheiros não ultrapassaria a marca de R$ 30 milhões por
ano. A Presidência do Carf , aliás, estima ainda que até julho de 2024 devem ser
julgados meio trilhão de reais em processo, com a implementação das novas
turmas”, disse.